Regulamentação de Criptoativos chegou! Saiba os pormenores.
Updated: Oct 14, 2022
Muito se tem falado sobre a regulamentação de criptoativos e como irá incidir. Este artigo irá vos dar alguma clareza de como as entidades estão a olhar para os criptoativos e o que isso irá implicar.

Já era esperado que mais tarde ou mais cedo a regulamentação para os criptoativos chegasse, no entanto esta proposta no OE para 2023 deixou muita gente surpresa e com muitas duvidas no ar. Esta decisão do governo portugues não é de todo inocente e tem por base um documento que já havia sido aprovado em Agosto deste ano por cerca de 100 paises. A OCDE Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Economico) redigiu um documento chamado CARF (Crypto-assets Regulatory Framework) que não é mais do que uma moldura regulatória de como devem ser reportados e identificados os criptoativos. Este artigo é uma tradução de alguns pontos importantes desse documento. Para quem quiser ler o documento na sua integra deixarei na area de Downloads, tem cerca de 100 páginas e está escrito em Inglés.
Criptoativos: O impacto nos mercados financeiros
O mercado dos Criptoativos (incluindo criptomoedas e tokens criptográficos) está a crescer rapidamente. Isto também está a afetar administrações fiscais que devem se adaptar ao novo papel dos Criptoativos. Em particular, várias características que tornam os Criptoativos um novo desafio aos esforços das administrações fiscais em garantir que os contribuintes cumprem os seus deveres.
Primeiramente, a dependência de Criptoativos numa tecnologia de registo distribuído, em particular a tecnologia blockchain, significa que estes podem ser cunhados, registados, transferidos ou armazenados de uma maneira descentralizada, sem a necessidade de depender dos tradicionais intermediários financeiros ou administrações centrais.
Em adição, o mercado de Criptoativos deu origem a um novo grupo de intermediários e provedores de outros serviços como corretoras de Criptoativos e provedores de carteiras que, atualmente apenas serão alvos de supervisão regulatória. Corretoras de Criptoativos tipicamente facilitam a compra, venda ou troca de Criptoativos por outros Criptoativos ou dinheiro fiduciário. Os provedores de carteiras fornecem o serviço de carteiras digitais nas quais o individuo pode guardar os seus Criptoativos, autorizado através de chaves publicas e chaves privadas. Este serviço pode ser providenciado por carteiras online (ex. Hot Wallets) ou offline (ex. Cold Wallets). Ambos os produtos são relevantes para autoridades fiscais.
O CRS, publicado pela OCDE em 2014, é uma ferramenta chave para a transparência de investimentos financeiros e na luta contra a evasão fiscal a nível internacional. No entanto, certos Criptoativos relevantes não se enquadram no âmbito do CRS, que é aplicado ao mercado financeiro tradicional e moedas fiduciárias. Mesmo que estes Criptoativos se enquadrem em determinadas definições de ativos financeiros, no que toca à sua custódia estes ativos pode ser armazenados pelo individuo em Cold Wallets ou via corretoras de criptomoedas que não tem obrigação em reportar segundo o CRS (se não forem instituições financeiras), e por isso não se pode esperar que seja reportado às autoridades de uma maneira confiável.
Portanto, o âmbito atual dos ativos e entidades abrangidas pelo CRS, não providenciam às administrações fiscais a visibilidade adequada de quando os contribuintes interagem em transações taxáveis ou quando guardam Criptoativos relevantes.
Aumentando a transparência global no que toca à fiscalidade dos Criptoativos.
Reconhecendo a importância do cumprimento fiscal no que toca aos Criptoativos a OCDE desenvolveu o CARF (Crypto-Asset Reporting Framework) que foi desenhado para garantir a recolha e troca automática de informação sobre transações de Criptoativos relevantes. O CARF consiste num conjunto de regras e comentários que podem ser transportados para as leis domésticas e recolher informação dos provedores de serviços de Criptoativos.
Em adição, irão ser reunidos esforços para garantir que a implementação do CARF seja feita em larga escala e como a única moldura regulatória para criptoativos.
É do nosso conhecimento que o mercado dos Criptoativos está em rápida evolução. A OCDE está a trabalhar no sentido de criar outros conjuntos de regras para pagamentos com Criptoativos, para garantir uma moldura de relatório fiscal adequado. O novo conjunto de regras será entregue assim que seja viável e de preferência que se consiga aplicar em simultâneo com as regras já incluídas no CARF.
Antecipamos ainda que a OCDE vai continuar a orientar a correta aplicação do CARF, definindo quais os Criptoativos podem ser usados para pagamentos e quais servem como investimentos financeiros. A OCDEinforma que irão existir adendas no CARF conforme necessário para garantir que consegue abranger todo o mercado de Criptoativos, com especial atenção dada ao desenvolvimento das finanças descentralizadas.
As Regras da moldura de regulamentação de Criptoativos
Definição de Criptoativos
A definição proposta no CARF sobre Criptoativos foca-se nos instrumentos que usam a tecnologia de registos descentralizados seguros por criptografia (vulgo blockchain), uma vez que este é o fator distintivo que suporta a criação, armazenamento e transferência de Criptoativos. Esta definição também inclui a referência para “tecnologia similar” para garantir que inclui novos avanços tecnológicos que possam emergir no futuro. Na definição de Criptoativos são alvos todos os ativos que podem ser armazenados ou transferido numa maneira descentralizada sem a intervenção de intermediários de finanças tradicionais, incluindo stablecoins, derivados emitidos em forma de Criptoativos e certos NFTs.
O termo “Criptoativos relevantes” exclui três categorias de Criptoativos que provocam pouco risco em termos fiscais. · Primeira categoria: são os Criptoativos que o provedor de serviço à partida determinou que não pode servir como pagamento ou como investimento financeiro. · Segunda categoria: são as CBDC’s, que é uma representação de uma moeda fiduciária emitida por um banco central, que funciona similar ao dinheiro guardado num banco. · Terceira categoria: cobre específicos produtos de dinheiro eletrónico que representam uma moeda fiduciária e podem ser convertidos na mesma proporção. Produtos estes que se enquadrariam no âmbito da CRS.
Intermediários e outros provedores de serviços. Relatórios requeridos
Os três seguintes tipos de transações são transações relevantes que serão reportadas sobre o CARF: • Trocas entre Criptoativos relevantes e moedas fiduciárias. • Trocas entre Criptoativos relevantes (cripto-cripto) • Transferências (incluindo transações de pagamento)
As transações irão ser reportadas num formato agregado por tipo de Criptoativos relevantes e distinguidas entre entra de saída. Para garantir um melhor uso dos dados para administrações fiscais as trocas feitas nas corretoras serão distinguidas entre cripto-cripto e cripto-fiat. Os provedores de serviço também irão reportar as transações por tipos de transação (ex. Airdrops, Ganhos provenientes do staking, ou empréstimos) no caso de terem tais informações.
O CARF prevê que para as transações de Criptoativos para fiat será reportado o valor em fiat, pago ou recebido. Para transações de Criptoativos para Criptoativos, é proposto que o valor do Criptoativos (no momento da aquisição) e as receitas brutas (aquando da venda) também devam ser reportados em fiat. Neste sentido, no que toca a trocas de Criptoativos para Criptoativos, a transação irá ser dividida em 2 elementos reportáveis: (1) no ato da troca do Criptoativos A (serão reportados as receitas brutas, valor em fiat, deste ativo no momento da troca); (2) e no momento da aquisição do Criptoativos B (será reportado o valor de aquisição, valor em fiat, no momento da troca)
O armazenamento e transferência de Criptoativos relevantes fora do âmbito do CARF também são pontos relevantes para as autoridades fiscais. Neste sentido, com o objectivo de aumentar a visibilidade dos Criptoativos fora destas entidades, o CARF requer que sejam reportados o numero de unidades e o total valor das transferências feitas pelas entidades reguladas, por ordem dos seus utilizadores, para carteiras digitais não associadas a um provedor de serviços ou a uma instituição financeira. No caso desta informação gerar preocupações de incumprimento fiscal, as administrações fiscais podem, através de canais de troca de informação já existentes, pedir informações mais detalhadas sobre os endereços de carteiras digitais associados ao utilizador de Criptoativos em questão.
Por ultimo o CARF, também se aplica a certas instâncias onde o provedor de serviços processa pagamentos em nome do comerciante que aceita Criptoativos relevantes como pagamento por bens ou serviços. Nestas instâncias requer-se que o provedor de serviço também trate o comerciante como um utilizador de Criptoativos (ou seja o provedor de serviços é obrigado a verificar a identidade do comerciante na base nas politicas contra a lavagem de dinheiro do seu país de origem) e reportar os valores das transações nessa base. Esta informação, espera-se, ajudará as administrações fiscais a recolher informações de casos onde os Criptoativos serão usados para comprar bens ou serviços.